Comunicado GDS DE 06/12/2024

COMUNICADO GDS DE 06/12/2024
Prezados Diretores, Esperamos que esta mensagem os encontre bem.
Em nome do Centro Paula Souza, gostaríamos de abordar a recente promulgação da Lei nº 18.058, de 05 de dezembro de 2024, pelo Governo do Estado de São Paulo, que altera a Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007. Esta nova legislação proíbe a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino no Estado de São Paulo.
Resumo da Lei:
1. Proibição Geral: A utilização de celulares e dispositivos eletrônicos é proibida durante o período das aulas, incluindo intervalos e atividades extracurriculares, exceto em casos de necessidade pedagógica ou para alunos com deficiência que requeiram auxílios tecnológicos.
2. Armazenamento Seguro: Estudantes que optarem por levar seus dispositivos devem armazená-los de forma segura, assumindo responsabilidade por extravios ou danos.
3. Exceções: O uso é permitido para fins pedagógicos específicos ou para alunos com necessidades especiais, conforme regulamentação.
4. Comunicação: Serão criados canais de comunicação acessíveis entre pais, responsáveis e instituições de ensino.
Estamos cientes das implicações desta lei e queremos tranquilizá-los de que nossa equipe está analisando cuidadosamente os detalhes para garantir uma implementação eficaz e sem transtornos. Nosso compromisso é responder rapidamente às mudanças necessárias, sempre priorizando o bem-estar e a qualidade do ensino oferecido aos nossos alunos. Nos próximos dias, compartilharemos orientações detalhadas sobre como proceder em relação a esta nova legislação. Agradecemos pela compreensão e colaboração de todos durante este período de transição. Estamos à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Prof. Clóvis de Souza Dias Diretor Superintendente
Prof. Maycon Geres Vice-Diretor Superintendente